Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Supremo decide que magistrado que figurou em lista de promoção por três vezes consecutivas tem direito à promoção por merecimento

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, por unanimidade, o pedido formulado no Mandado de Segurança (MS) nº 30.585, de autoria da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), contra ato da presidenta da República de nomeação de juiz federal para cargo de juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O magistrado figurou por três vezes consecutivas em lista de promoção por merecimento e ainda assim foi preterido na nomeação ao 2º grau.

    O julgamento do MS 30.3585 foi iniciado no dia 29 de junho deste ano. O processo recebeu o voto favorável do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que, além de conceder a segurança, também julgou prejudicado o agravo regimental interposto pela Advocacia-Geral da União. O relator foi seguido por mais seis ministros e o julgamento havia sido suspenso por pedido de vista do presidente, ministro Ayres Britto.

    A decisão do Supremo reflete aquilo que a Anamatra sempre defendeu, que é o respeito ao ideal democrático do constituinte, preservando a separação entre os Poderes e obedecendo as regras objetivas para a promoção e o acesso dos juízes aos tribunais, ressalta o juiz Paulo Schmidt, presidente em exercício da Anamatra. A tese defendida pelo Executivo, que queria a ampla liberdade para nomear qualquer um dos figurantes de lista tríplice, foi julgada sem amparo legal. Retornamos à relativa normalidade, ressalta o magistrado.

    Mas, segundo Schmidt, a solução definitiva para o problema está na retirada da Constituição Federal dessa atribuição do Poder Executivo, que só existe para os tribunais da União. Na justiça dos estados o governador nomeia, apenas, os desembargadores oriundos do quinto. O constituinte não poderia ter dado tratamento diferente para a mesma situação, pondera. De acordo com o presidente em exercício, a Anamatra inclusive já apresentou uma minuta de PEC ao Senado Federal, que se encontra em fase de coleta de assinaturas.

    Schmidt explica que a entidade tem interesse no julgamento do pleito envolvendo um juiz federal porque a matéria de fundo é a mesma para a Justiça do Trabalho. A Anamatra é assistente em três processos de magistrados do Trabalho que também foram preteridos em suas promoções, lembra Schmidt sobre os Mandados de Segurança nº 31122, 31125 e 31375, cujas liminares foram deferidas.

    • Publicações3178
    • Seguidores7
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações135
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-decide-que-magistrado-que-figurou-em-lista-de-promocao-por-tres-vezes-consecutivas-tem-direito-a-promocao-por-merecimento/100059727

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)