Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Começa o 8º Congresso Internacional da Anamatra

    O auditório magno da Faculdade de Ortopedia da Universidade La Sapienza, em Roma, recebeu na manhã de hoje (09/02) os juízes do Trabalho para o início das atividades do 8º Congresso Internacional da Anamatra, que neste ano é realizado na Itália.

    Na solenidade de abertura, após a saudação do presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, que destacou a importância do intercâmbio dos juízes com a realidade de outros países, também usaram da palavra a ministra conselheira da embaixada brasileira na Itália, o reitor da Universidade La Sapienza, o deputado italiano Fábio Porta e o ministro Augusto César Leite de Carvalho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nas várias falas, além das boas-vindas aos juízes brasileiros, a iniciativa da Anamatra foi muito elogiada.

    Na sequência, proferiram suas conferências o professor Giuseppe Santoro Passarelli, sob a coordenação do presidente da Anamatra, com o tema A lei e o contrato coletivo na Itália; o professor Stefano Bellomo, sob a coordenação do diretor cultural André Cavalcanti, com o tema As garantias e os direitos dos trabalhadores frente à flexibilização; e o professor Pasquale Sandulli, sob a coordenação da diretora social Ana Claudia Scavuzzi, com o tema A nova regulamentação da relação de trabalho entre a igualdade e a desigualdade.

    Santoro Passarelli enfatizou os efeitos da crise econômica mundial sobre a legislação social italiana, ressaltando a reversão do papel social da negociação coletiva, outrora focada na melhoria das condições sociais dos trabalhadores, na perspectiva dos direitos sociais, e hoje voltada para a adaptação dos contratos pelos acordos de empresa (contratti de azienda) e a manutenção dos empregos.

    Bellomo, por sua vez, observou que a chamada flexibilização caminhou, na Itália, por três eixos principais: o aparelhamento da Seguridade Social para os períodos de migração ocupacional (i.e., para os lapsos de desemprego em uma economia de serviços, com alta rotatividade no emprego), a denominada política ativa de emprego (com novos institutos jurídicos, como o contrato de recolocação) e a flexibilização de direitos sociais propriamente dita (com exemplos no campo das jornadas de trabalho e dos despedimentos).

    Por fim, Sandulli revelou que as recentes alterações legislativas do ordenamento italiano caminham no sentido de dispensar tratamentos jurídicos diversos para trabalhadores em diferentes contextos econômicos, ultrapassando o padrão unívoco do contrato de trabalho por tempo integral e por prazo indeterminado para conciliá-lo com outras figuras contratuais, como os contratos de trabalho intermitente e por prazo determinado.

    Os conferencistas observaram, porém, que o uso indiscriminado dessas novas figuras, sem os cuidados e limites legais, pode levar ao reconhecimento de fraudes e à declaração judicial da pactuação por prazo indeterminado, com todos os seus direitos característicos.

    • Publicações3178
    • Seguidores7
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comeca-o-8o-congresso-internacional-da-anamatra/166388395

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)